Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação e dá outras providências.

Promulgação: 17/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de outubro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 108/2015

Processo nº 9.261/1997

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a redação da Lei nº 8.228, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB e dá outras providências.

A presente propositura tem por objetivo adequar a composição, indicação, nomeação e período do mandato do conselheiro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB, em obediência à Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013, do Ministério da Educação.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB, realiza o acompanhamento da gestão dos recursos públicos provenientes do FUNDEB, exercendo o controle social sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do Fundo, sendo uma de suas atribuições mais importantes para a escola, aluno e Município.                      

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.

Daí porque solicitamos a compreensão dos nobres parlamentares para que o presente Projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.