Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Pet Shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, instalados na cidade de Sorocaba, a instalarem sistemas de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizar os serviços e dá outras providencias.

Promulgação: 17/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

A presente propositura tem por objetivo garantir uma maior segurança para os donos dos animais, através da obrigatoriedade dos Pet Shop e todos os similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, instalarem câmeras de vídeo, com sistema de gravação e disponibilização das imagens pela internet em sistema online, para que seja visto pelos donos desses animais, em qualquer lugar, e qualquer hora do dia e noite. Impedindo de sobremaneira os maus tratos aos animais domésticos, e em contrapartida, dar a segurança aos estabelecimentos prestador desse serviço.

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da lei, sejam adequados os ambientes desses estabelecimentos, com a instalação das câmeras de vídeos e a implantação e disponibilização pela internet em sistema online dia e noite.

Vale ressaltar que crescem em todo o país os casos de maus tratos aos animais nos serviços de banho e tosa. 

Desta forma, tal propositura tem por objetivo, especifico a proteção desses animais e a tranquilidade dos seus donos. 

E assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou sociais ao seu trâmite, nós o submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores que compõem esta Câmara Municipal, aos quais pedimos aprovação.