Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de bem público dominial ao Grupo Escoteiro Santana e dá outras providências.
Sorocaba, 27 de agosto de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 081/2015
Processo nº 14.134/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que versa sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público municipal ao Grupo Escoteiro Santana, e dá outras providências.
O referido grupo necessita de uma área para o desenvolvimento de suas atividades, tais como a realização de reuniões e cursos que são ministrados à jovens, entre 6 e meio e 21 anos, ensinando-lhes cidadania e ética pessoal, para a formação do seu caráter, dentro da sua atribuição de educação extraescolar.
A entidade vinha ocupando precariamente, através de Decreto de permissão de uso, uma área institucional, do loteamento “Residencial Jardim Villágio Sola”, com 2.114,65 m², porém, em razão da sua classificação, - bem de uso comum do povo ou do domínio público -, haveria necessidade de desafetá-la, o que não poderá ocorrer, posto que tais áreas não podem ter sua destinação alterada, por afrontar o disposto na Constituição do Estado de São Paulo (art. 180, inciso VII).
Diante dessa impossibilidade, foi encontrada uma alternativa, ora apresentada; trata-se de um terreno, dominial, localizado no loteamento denominado “Vila Franco”, com 1.134,00 m².
O Escotismo foi fundado em 1907 e trata-se de um movimento mundial, educacional, de voluntariado, sem fins lucrativos; sua proposta é o desenvolvimento do jovem, tendo como missão sua educação, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei Escoteira; através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre procura fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento e torne-se um exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.
A Promessa Escoteira sintetiza o embasamento moral do Movimento Escoteiro; no momento da Promessa, os membros do Movimento comprometem-se voluntariamente a conduzirem-se de acordo com a orientação moral do Movimento, reconhecendo a existência de deveres que têm de ser cumpridos.
Já a Lei Escoteira, tem como conceitos: a honra, a integridade, a lealdade, a presteza, a amizade, a cortesia, o respeito e a proteção da natureza, a responsabilidade, a disciplina, a coragem, o ânimo, o bom senso, o respeito pela propriedade e a autoconfiança.
Pode-se assim, afirmar que se trata de um movimento global, que produz uma real contribuição na criação de um mundo melhor.
Dessa forma, visando colaborar com o Movimento, é que se propõe a Concessão de Direito Real de Uso da área já citada, com base no § 1º do art. 111, da Lei Orgânica do Município (LOM), estando, a meu ver, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei.