Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.
Sorocaba, 18 de novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2014
Processo nº 2.587/2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto De Lei, o qual dispõe sobre a concessão de prazo suplementar à Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, para construção de sua sede, e dá outras providências.
Com a finalidade de atender as necessidades da referida Sociedade Amigos de Bairro, para construção de sua sede, foi concedido à mesma um imóvel situado no Jardim Manchester, o qual integrava o rol dos bens de uso comum e passou a ser bem dominial, por desafetação, através da Lei nº 2.561 de 9 de julho de 1987, com alterações posteriores através das Leis nº 9.235, de 20 de julho de 2010 e 8.994, de 3 de dezembro de 2009.
A Lei que concedeu o direito real de uso do imóvel à Sociedade determinou que a construção da sede e funcionamento do centro comunitário, finalidade para a qual o imóvel foi concedido, ocorresse no prazo de dois anos contados da assinatura da escritura de concessão, fato que se deu em 16 de setembro de 2010.
Ocorre que a entidade passou por dificuldades financeiras, situação que comprometeu o bom andamento das obras, editando-se a Lei nº 10.650 de 4 de dezembro de 2013, ampliando em mais doze meses o prazo para sua conclusão.
Contudo, mais uma vez a entidade pleiteia a dilação do prazo para construção, já que novas dificuldades vêm ocorrendo. Apesar do prédio ainda não ter sido concluído, vem zelando pela área e desenvolvendo algumas atividades no local.
Diante disso, e considerando o relevante papel do trabalho das Sociedades Amigos de Bairro junto às comunidades onde atuam, torna-se justificada esta proposição de acréscimo de prazo, a qual, certamente, merecerá acolhida por essa Casa de Leis.