Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.

Promulgação: 15/07/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.147, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 421/2015 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede, no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso através da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, alterada posteriormente pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.        

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a efetuar a rerratificação dos demais termos e condições constantes da escritura de concessão de direito real de uso.

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, com alterações posteriores pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015