Dispõe sobre alteração do art. 4º, da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2013 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rede de "Sprinklers" de prevenção e combate a incêndios, e dá outras providências.

Promulgação: 06/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

A alteração é decorrente de situações onde o Corpo de Bombeiros por vezes entendem que tecnicamente em alguns casos não há necessidade do sistema do "Sprinklers", desta forma, caso o estabelecimento passe pelo crivo de aprovação do Corpo de Bombeiros, não há necessidade de exigir tais inovações.