Incluiu o art. 4º-A na Lei nº 11.042, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF e dá outras providências.
Sorocaba, 8 de janeiro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 01/2015
Processo nº 913/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei visa atender a intenção do nobre Vereador Rodrigo Maganhato “Manga” quando da apresentação da Emenda nº 3 ao PL nº 430/2014.
Conforme razões de Veto apresentadas nesta mesma oportunidade, o texto aprovado por este Legislativo poderia gerar dificuldades de aplicação prática da norma inserida no art. 4º do Autógrafo 346/2014, pois, segundo diretrizes estabelecidas pelo SUS, os pacientes encaminhados para a UAA são referenciados pelos CAPS AD III, que fazem o acompanhamento e elabora em conjunto com o paciente o Projeto Terapêutico Singular (PTS), com articulação com outros serviços.
Em outras palavras, não bastava prever o encaminhamento dos pacientes pelos Hospitais Gerais e pela SES, pois, repita-se, segundo diretriz do SUS, tal encaminhamento deve ser antecedido de análise criteriosa dos agentes envolvidos e adequadamente treinados para tanto.
Daí porque, em atenção ao propósito dessa Câmara quando da aprovação do PL nº 430/2014 com a Emenda nº 03, é que apresentamos o presente Projeto de Lei que tornará possível a aplicação.