Incluiu o art. 4º-A na Lei nº 11.042, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF e dá outras providências.
LEI Nº 11.074, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Incluiu o art. 4º-A na Lei nº 11.042, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 02/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 4º-A na Lei nº 11.042 de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. A Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) receberá pacientes encaminhados pelos CAPS AD III, de acordo com o sistema de referência e contra referência do SUS, que deverá inserir os pacientes encaminhados pelos hospitais gerais e pela Secretaria da Saúde”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais