Acresce dispositivos ao Anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 099/2014
(Processo nº 2.840/2008)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do Artigo 11-A e seu Parágrafo único ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008.
Referida norma dispôs sobre a aprovação do Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
É certo que desde a publicação da Lei Municipal nº 8.474, de 27 de maio de 2008, o Campeonato Municipal de Futebol da 1ª Divisão, também denominado “Taça Cidade de Sorocaba”, vem sendo disputado regularmente por 20 (vinte) agremiações.
E, da mesma forma, o Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado “Taça Palácio dos Tropeiros”, vem sendo disputado regularmente por 16 (dezesseis) clubes.
E mais, ficou estabelecido no artigo 11, § 5º, do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, que a Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES poderá adotar critérios especiais e transitórios no que se refere ao acesso e rebaixamento com o objetivo de equilibrar o número de equipes dentro dos diversos campeonatos.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa a promoção de mais equipes para o Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, além de equilibrar o número de competidores em relação ao Campeonato da 1ª Divisão, e, por conseguinte, atenderá o interesse da comunidade esportiva que poderá participar com maior frequência e regularidade dos campeonatos municipais de futebol promovidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e organizados pela Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES.
À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.