Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

Em 8 de novembro de 2000, foi promulgada no Brasil a Lei nº 10.048/2000, que dispunha sobre a preferência e priorização do atendimento a pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

Contudo, e apesar da clareza da lei, posteriormente parcialmente retificada pela Lei nº 10.741/2003, ainda se tem grande dificuldade para empregar esta legislação, em especial fiscalizar seu cumprimento.

 

Em tese, todas as pessoas discriminadas na Lei possuem o atendimento preferencial e prioritário, em bancos, repartições públicas e concessionárias de serviços públicos, e o descumprimento dessas normas impõe àquele que violá-las, pesadas conseqüências.

 

Contudo, a lei se cala quando se trata de empresas que não se enquadrem nos critérios acima descritos, tampouco prevê medidas punitivas para elas, caso descumprirem a priorização das pessoas enquadradas na Lei nº 10.048/2000.

 

Sendo assim, este projeto de lei busca dar maior ferramental àqueles que, sendo pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, querem ver cumpridos seus direitos, uma vez que, alegam tais empresas, não existem critérios claros o bastante para ver a Lei nº 10.048/2000 pesar sobre elas.

 

Por essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos esse Projeto de Lei.