Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
Sorocaba, 29 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 121 /2013
Processo nº 11.933/2013 - SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município e dá outras providências.
Com efeito, pelo artigo 9°, § 1°, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico, o Município está obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico hoje é peça fundamental e obrigatória para se buscar recursos a fundo perdido (OGU – do Orçamento Geral da União) ou financiamento para todo o sistema de saneamento básico, que compreende, basicamente, os seguintes vetores: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Outrossim, é cediço que o conteúdo do presente Projeto de Lei (especialmente do seu anexo), é altamente técnico e complexo, mas é fundamental para o desenvolvimento sustentável do Município.
Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do Projeto em Lei.