Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.

Promulgação: 04/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de outubro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 85/2013

Processo nº 2.587/2009

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Servimo-nos do presente para apresentar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de prazo, para a conclusão das obras da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 foi desafetado imóvel dos bens de uso comum e integrado no rol de bens dominiais do Município sendo a Prefeitura autorizada a conceder à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, direito real de uso de referida área, localizada no Jardim Nova Manchester, com a finalidade específica de nele construir sua sede social e um centro comunitário.

 

A citada Lei foi alterada posteriormente pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010, sendo que a primeira incluiu o Jardim Bertanha na Sociedade concessionária.

 

Uma das obrigações constantes na Lei da concessão é a de que, no prazo de dois anos, contados da data da assinatura da escritura, estivessem construídos e funcionando a sede e o centro comunitário da entidade.  

 

A Escritura de Concessão de Direito Real de Uso em questão foi assinada em 16 de setembro de 2010, momento em que passou a correr o citado prazo de dois anos.

 

Entretanto, a entidade passou por dificuldades financeiras que comprometeram o início das obras, motivo pelo qual, solicita novo prazo, de doze meses, para que possa concluí-la.

 

Cumpre salientar que, mesmo inacabada a construção, a SAB vem desenvolvendo atividades no local e zelando pelo imóvel.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a  presente proposição, contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Câmara para sua transformação em Lei.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares protestos de elevada estima e consideração.