Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.
LEI Nº 10.650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 403/2013 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 e suas alterações subsequentes, dadas pelas Leis nºs 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura de concessão de direito real de uso lavrada.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 e suas alterações subsequentes, dadas pelas Leis nºs 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.