Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar)
Sorocaba, 7 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 99/2013
Processo nº 10.122/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Memorial Descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 10.049, de 25 de Abril de 2012, alterada pelas Leis nºs 10.289, de 3 de Outubro de 2012 e 10.406, de 13 de Março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de Outubro de 2012 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei, em especial, do Artigo 1º, denota-se que imóvel de propriedade desta Municipalidade com área de
Posteriormente, as Leis nºs 10.289, de 3 de Outubro de 2012 e 10.406, de 13 de Março de 2013, alteraram a referida legislação, a fim de, respectivamente, permitir que a Municipalidade: arcasse com as despesas decorrentes da lavratura da escritura e alterasse o Artigo 4º da Lei. A Lei nº 10.406, de 13 de Março de 2013 reiterou os termos da Lei nº 10.289, de 3 de Outubro de 2012.
Recentemente, do que se logrou apurar de ofício protocolado junto ao Processo Administrativo de nº 10.122/2011, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública informa que de acordo com a Normatização Interna I-38-PM os imóveis que abrigam Organizações Policiais-Militares (OPM) devem obedecer padrão construtivo, sendo que as novas edificações, reformas e ampliações atendem a parâmetros que constam dessa Normatização. Informa ainda o Governo do Estado que de acordo com tal normatização a área necessária para instalações policiais militares é de
Em cumprimento à citada normatização, foram efetuadas diligências e setores técnicos da Municipalidade elaboraram novo memorial descritivo da área anteriormente doada, o qual também acompanha a presente propositura.
Pelo exposto, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 10.049, de 25 de Abril de 2012. Também é de ser revogada a Lei nº 10.289, de 3 de Outubro de 2012, posto que a mesma perdeu seu objeto com a edição da Lei nº 10.406, de 13 de Março de 2013.
Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares na sua transformação em Lei.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Lei 10049 2012 – Polícia Militar.