Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar)

Promulgação: 27/11/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.632, DE 27 DE novembro DE 2013

(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)

 

Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 461/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Paulo de Mello; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência entre as Ruas Paulo de Mello e Luiz Antonio Ribeiro; segue na distância de 21,44 metros, confrontando com a Rua Luiz Antonio Ribeiro; deflete à direita e segue na distância de 40,00 metros; deflete à direita e segue na distância de 30,44 metros, ambas as distâncias confrontando com a Área 2, do mesmo desmembramento, fechando o perímetro e totalizando a área de 1.200,00 metros quadrados”. (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.