Revoga a Lei nº 8.288, de 29 de outubro de 2007 e estabelece a obrigatoriedade dos hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba de afixar em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Promulgação: 02/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

Visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde pública municipal, prestados à população desta cidade é que se justifica a elaboração da presente proposta. Através de relatos dos munícipes, constatamos a necessidade da divulgação e afixação dos nomes de médicos plantonistas e suas especialidades, bem como, os médicos responsáveis pela chefia dos plantões.

 

A melhor maneira encontrada, aplicada também em outros municípios é a divulgação através de painel afixado nas principais entradas e de acesso ao público nos hospitais, Casas de Saúde, pronto-socorros e ambulatórios desta urbe.

 

Cumpre destacar as inúmeras reclamações sobre a falta de controle dos plantões médicos, salientando casos recentes de “falsos médicos” e trocas irregulares de plantão, inclusive por profissionais muitas vezes inabilitados. É mister também, que munícipes também se queixam da ausência de profissionais que foram escalados para realizarem o atendimento nas unidades de saúde naquele momento.

 

Este Projeto de Lei possibilita a democratização do acesso à informação, direito de todos, além da transparência e fiscalização, princípios basilares da administração pública, tudo isso viabilizado com a afixação dos nomes e especialidades dos médicos nas salas de espera e locais de acesso ao público de todos os hospitais, unidades básicas de saúde e pronto-atendimentos, assegurando ao cidadão o direito a informação necessária para garantir seus direitos.

 

Com a aplicação desta Lei, possivelmente haverá a diminuição de ausências dos médicos escalados e garante que a população possa reivindicar seus direitos assegurados pela Constituição Federal.

 

Pelos argumentos ora alinhavados é que contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.