Dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
Sorocaba, 20 de maio de 2013.
SEJ-DCDA-PL-EX- 026/2013
Processo nº 2.945/2013 - SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
A justificativa da mesma se dá, na medida em que se observa a necessidade de uma forma regulamentada sobre o parcelamento, para atender as necessidades da população, visto que nos termos do Art. 33 do Decreto nº 14.644/2005, tal prática já é, em tese, possível.
Deve-se destacar que o nobre Vereador Pastor Apolo havia apresentado, para aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 32/2013, com idêntico propósito. Entretanto, não foi possível a conversão do citado Projeto em Lei, devido aos vícios apontados nas razões do Veto nº 12/2013.
Considerando a importância do tema proposto pelo Digníssimo Vereador Pastor Apolo, o Poder Executivo, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE realizou estudos visando autorizar o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto.
Estas são as razões que justificam a presente proposição, a qual submetemos à análise e discussão dessa Egrégia Câmara e solicitamos que seja, ao final, transformada em lei.