Dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
LEI Nº 10.492, DE 10 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 180/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento das despesas de instalação de ligação de água e esgoto poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de categorias comercial e industrial.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.