Autoriza a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Sorocaba 22 de março de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 015/2013
(Processo nº 34.067/2011)
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a alienar imóvel público, a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Tal encaminhamento se faz, para que essa Colenda Casa possa apreciar as razões e fundamentos a seguir expostos e deliberar quanto à intenção que se propõe.
O imóvel descrito no presente Projeto de Lei é caracterizado como remanescente de desapropriação, portanto, bem dominial, não havendo, portanto, necessidade de desafetação. Foi adquirido pela Municipalidade para implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e sobre o mesmo não consta qualquer projeto de obra pública.
Por se tratar de área remanescente, tal imóvel interessa ao proprietário lindeiro, o qual manifestou expressamente o interesse na compra do mesmo.
É de se ressaltar que, alienado, o imóvel passará a ser zelado pelo interessado, o qual, dentre outras obrigações, deverá efetuar o pagamento dos tributos incidentes. Deve ser observado também que nos termos da manifestação da URBES, constante do Processo Administrativo nº 34.067/2011, no imóvel em questão não será permitido rebaixo de guia em
É de se ressaltar que a alienação poderá ser concretizada com dispensa de licitação, na forma prevista no § 2º do Art. 111 da Lei Orgânica do Município e que a mesma se dará por preço não inferior ao da avaliação atualizada e, todas as despesas decorrentes da negociação ficarão sob a responsabilidade do adquirente.
Estando, dessa forma, justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.