Autoriza a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

Promulgação: 28/05/2013
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba 22 de março de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 015/2013

(Processo nº 34.067/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a alienar imóvel público, a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Tal encaminhamento se faz, para que essa Colenda Casa possa apreciar as razões e fundamentos a seguir expostos e deliberar quanto à intenção que se propõe.

 

O imóvel descrito no presente Projeto de Lei é caracterizado como remanescente de desapropriação, portanto, bem dominial, não havendo, portanto, necessidade de desafetação. Foi adquirido pela Municipalidade para implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e sobre o mesmo não consta qualquer projeto de obra pública.

 

Por se tratar de área remanescente, tal imóvel interessa ao proprietário lindeiro, o qual manifestou expressamente o interesse na compra do mesmo.

 

É de se ressaltar que, alienado, o imóvel passará a ser zelado pelo interessado, o qual, dentre outras obrigações, deverá efetuar o pagamento dos tributos incidentes. Deve ser observado também que nos termos da manifestação da URBES, constante do Processo Administrativo nº 34.067/2011, no imóvel em questão não será permitido rebaixo de guia em 10 metros do terreno em sua frente para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, a contar da divisa do prédio nº 267 da Rua Padre Manoel da Nóbrega em virtude de ali haver um abrigo de ônibus em ponto de parada regular do transporte coletivo urbano, sem possibilidade de remanejamento para outro local. E tal exigência também constou do Projeto de Lei.

 

É de se ressaltar que a alienação poderá ser concretizada com dispensa de licitação, na forma prevista no § 2º do Art. 111 da Lei Orgânica do Município e que a mesma se dará por preço não inferior ao da avaliação atualizada e, todas as despesas decorrentes da negociação ficarão sob a responsabilidade do adquirente.

 

Estando, dessa forma, justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.