Proíbe trote estudantil, disciplina a recepção dos novos alunos nas instituições de ensino superior do município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto tenta reprimir a adoção de práticas violentas e ofensivas a alunos ingressantes no ensino superior, em consonância com a lei Estadual n. 10.454/99. Busca ainda, estimular as instituições de ensino a tomarem as devidas providências com relação a apuração destas irregularidades.
São inúmeras as ações de cidadania que diversas instituições apoiam e são exemplo no processo de recepção dos “calouros”, desta forma, não cabe mais tolerância á práticas violentas à nossos estudantes.
Por tais razões, é que este Vereador por dever de Justiça, submete a apreciação do Egrégio Plenário, tal projeto.