Altera a redação do inciso VI, do Art. 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, e dá outras providências. (instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações)

Promulgação: 03/04/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 19 de dezembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-100/2012 

Processo nº 19.891/2009

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, e dá outras providências.

 

A Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, de autoria do Nobre Edil José Antonio Caldini Crespo, dispôs sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações no Município de Sorocaba.

 

Entretanto, foi constatada a necessidade de alteração da redação do inciso VI, do Art. 1º, da referida Lei, para possibilitar a aplicação do disposto.

 

Isso porque, o Decreto Estadual nº 12.342/78, em seu artigo 192, § 1º e 2º, assim dispõe:

 

“Art. 192 - Junto aos locais de trabalho serão exigidos vestiários separados, para cada sexo.

 

§ 1° Os vestiários terão área correspondente a 0,35m² por empregado que neles deva ter armário, com o mínimo de 6,00m².

 

§ 2° As áreas para vestiários deverão ter comunicação com as de chuveiros, ou ser a estas conjugadas.”

 

Logo, por interpretação do dispositivo mencionado, os compartimentos denominados vestiários não possuem instalações hidráulicas, o que dificulta a exigibilidade no cumprimento do disposto na referida Lei Municipal.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.