Altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.

Promulgação: 13/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 6 de dezembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  89/2012.

(Processo nº 10.122/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.

 

A Lei Municipal nº 10.049, de 25 de abril de 2012, dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.

 

Ocorre que para efetivação da doação, através da lavratura da escritura de doação, se faz necessária a alteração integral das disposições insertas no Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, a fim de fiquem claros os ônus da donatária, quais sejam: a donatária terá as obrigações de construir e manter no imóvel a sede da 1º Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim, não podendo  ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem como a obrigação de  defendê-lo  contra qualquer turbação de outrem.

 

As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.