Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.

Promulgação: 28/12/2012
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

 

GESTOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

• Planejar, coordenar e gerenciar processos de trabalho do hospital, envolvendo a área de gestão de pessoas, financeiras, materiais, equipamentos e predial;

• Organizar e controlar as áreas de compras, custos, manutenção, logística hospitalar e correta destinação dos resíduos hospitalares;

• Acompanhar, supervisionar e garantir a perfeita execução e prestação de contas dos contratos e convênios;

• Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor de Assistência Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

• Executar atribuições afins;

 

REQUISITOS: Curso Superior completo com especialização em Administração ou Gestão Hospitalar

CLASSE SALARIAL: CS 08

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

• Supervisionar a execução das atividades assistenciais na instituição;

• Dirigir, coordenar e orientar os profissionais da área de assistência da instituição;

• Administrar a gestão da equipe da unidade, garantindo cumprimento da escala com número suficiente de profissionais, permitindo assistência adequada aos pacientes;

• Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;

• Promover e exigir o exercício ético da medicina e áreas afins, zelando pela fiel observância dos respectivos Códigos de Ética;

• Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética do hospital;

• Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas às atividades médicas;

• Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor;

• Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

  Executar outras funções e tarefas afins;

 

REQUISITOS: Curso Superior em Medicina

CLASSE SALARIAL: CS 08

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01

JORNADA: 40h/semanais

 


 

Sorocaba, 14 de dezembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-092/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados à Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Sorocaba, Hospital Vera Cruz Sociedade Simples Ltda. e VCR Administrações e Participações Ltda. – Processo Judicial nº 40.777/2012, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba - alegando, em síntese, que a partir de levantamentos realizados, onde foram apuradas irregularidades.

 

Após análise dos documentos que instruíram a inicial da Ação Civil Pública, o Douto Magistrado, entendendo que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, concedeu a tutela de urgência.

 

Deste modo, concedeu-se Medida Liminar (cópia inclusa) determinando que o Município de Sorocaba assuma diretamente a gestão do Hospital Vera Cruz, devendo, adotar as  providências ali expressas.

 

Necessária, portanto, a criação, em caráter de urgência, de dois cargos comissionados, junto ao Quadro permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria da Saúde: o de Gestor Administrativo Hospitalar e o de Gestor de Assistência Hospitalar, que perdurarão até que perdure a gestão judicial de referido hospital, o que justifica a presente proposição.

 

Outrossim, solicitamos que a tramitação deste presente Projeto de Lei se dê em regime de urgência, conforme autorizado pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba.