Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.
ANEXO I
GESTOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, coordenar e gerenciar processos de trabalho do hospital, envolvendo a área de gestão de pessoas, financeiras, materiais, equipamentos e predial;
• Organizar e controlar as áreas de compras, custos, manutenção, logística hospitalar e correta destinação dos resíduos hospitalares;
• Acompanhar, supervisionar e garantir a perfeita execução e prestação de contas dos contratos e convênios;
• Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor de Assistência Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
• Executar atribuições afins;
REQUISITOS: Curso Superior completo com especialização em Administração ou Gestão Hospitalar
CLASSE SALARIAL: CS 08
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
• Supervisionar a execução das atividades assistenciais na instituição;
• Dirigir, coordenar e orientar os profissionais da área de assistência da instituição;
• Administrar a gestão da equipe da unidade, garantindo cumprimento da escala com número suficiente de profissionais, permitindo assistência adequada aos pacientes;
• Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
• Promover e exigir o exercício ético da medicina e áreas afins, zelando pela fiel observância dos respectivos Códigos de Ética;
• Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética do hospital;
• Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas às atividades médicas;
• Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor;
• Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
• Executar outras funções e tarefas afins;
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina
CLASSE SALARIAL: CS 08
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01
JORNADA: 40h/semanais
Sorocaba, 14 de dezembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-092/2012.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados à Secretaria da Saúde e dá outras providências.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Sorocaba, Hospital Vera Cruz Sociedade Simples Ltda. e VCR Administrações e Participações Ltda. – Processo Judicial nº 40.777/2012, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba - alegando, em síntese, que a partir de levantamentos realizados, onde foram apuradas irregularidades.
Após análise dos documentos que instruíram a inicial da Ação Civil Pública, o Douto Magistrado, entendendo que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, concedeu a tutela de urgência.
Deste modo, concedeu-se Medida Liminar (cópia inclusa) determinando que o Município de Sorocaba assuma diretamente a gestão do Hospital Vera Cruz, devendo, adotar as providências ali expressas.
Necessária, portanto, a criação, em caráter de urgência, de dois cargos comissionados, junto ao Quadro permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria da Saúde: o de Gestor Administrativo Hospitalar e o de Gestor de Assistência Hospitalar, que perdurarão até que perdure a gestão judicial de referido hospital, o que justifica a presente proposição.
Outrossim, solicitamos que a tramitação deste presente Projeto de Lei se dê em regime de urgência, conforme autorizado pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba.