Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.

Promulgação: 28/12/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 10.375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 451/2012 – Autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Gestor Administrativo Hospitalar e Gestor de Assistência Hospitalar, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde, com súmula de atribuições, requisitos, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho estabelecidos conforme Anexo I, desta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante prévia autorização Legislativa. (Vide prorrogação de prazo na Lei nº 10.702/2013)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

VAGNER GUERRERO RINALDO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.