Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.
LEI Nº 10.375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2012 – Autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Gestor Administrativo Hospitalar e Gestor de Assistência Hospitalar, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde, com súmula de atribuições, requisitos, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho estabelecidos conforme Anexo I, desta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante prévia autorização Legislativa. (Vide prorrogação de prazo na Lei nº 10.702/2013)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
VAGNER GUERRERO RINALDO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.