Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ – CEFAS).

Promulgação: 24/10/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 13 de setembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-074/2012.

(Processo nº 7.731/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 018, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ – CEFAS, como verba de subvenção.

 

Ocorre que, a entidade em questão necessita da alteração da emenda parlamentar de subvenção para auxílio, tendo em vista a necessidade da construção e ampliações da casa retiro, que a Diretoria terá que realizar para melhor atendimento.

 

Assim, o Centro Familiar Nossa Senhora Rainha da Paz – CEFAS, necessita no momento, da verba auxilio, para a construção e ampliação da casa retiro, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de subvenção para auxílio.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.