Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ – CEFAS).
LEI Nº 10.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ – CEFAS).
Projeto de Lei nº 365/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 018, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada em 2012, denominada emenda 018 auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ – CEFAS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4577, denominada emenda 018 subvenção ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, no valor de R$ 20.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.