Fica acrescentado § 4º ao Art. 1º da Lei nº 8.190, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre a identificação diferenciada em processo onde o interessado for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, garantindo o direito de agilidade em todas as repartições públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/08/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando que, a Lei n. 8.190/2007, entrou em vigor na data de 18 de junho de 2007, e foi devidamente regulamenta através do Decreto n. 15.757, de 07 de agosto de 2007, entretanto, ao ser questionado o poder público quanto a eficácia deste dispositivo que garante o trâmite prioritário e identificação diferenciada dos processos onde figure como interessado munícipes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fomos informados por meio de resposta ao requerimento n. 0823/2012, que desde sua vigência não houve nenhum caso onde o munícipe solicitou tal direito. Desta forma, é mister que falta informação e publicidade com relação ao direito em questão, desta forma este projeto tem objetivo a correção desta deficiência.

 

Diante destas argumentações conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.