Obriga a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas.

Promulgação: 30/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Desde que o ser humano pisou à terra pela primeira vez que a água é o combustível essencial da vida. Sem água o organismo não funciona.

 

A água ocupa dois terços da superfície do planeta. Ou seja, pode faltar tudo na Terra, exceto água.

 

Só que nos últimos anos, quando o capitalismo selvagem tomou conta da sociedade, água passou a ser objeto de luxo. Água engarrafada em recipientes coloridos, água importada da França e da Itália, água com grife. A mesma água que jorra da natureza em fontes cachoeiras, que vem com a chuva, que ocupa o subsolo com inesgotáveis aqüíferos, é cobrada. E bem cobrada.

 

A democratização da água e das redes é um primeiro passo para uma sociedade mais feliz e com enorme bem estar.

 

Para tanto, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação do presente projeto que muito contribuirá ao benefício da sociedade como um todo!

 

S/S.,  15 de dezembro de 2011.

 

Pr. LUIS SANTOS

Vereador