Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras providências.

Promulgação: 25/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-019/2012.

(Processo nº 10.122/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

A 1ª Companhia da Polícia Militar está sediada hoje à Avenida Dr. Américo Figueiredo nº 3.585, no Bairro Júlio de Mesquita Filho, em prédio de propriedade particular, sendo que o aluguel, água e energia elétrica são custeados por esta Prefeitura.

 

Referido prédio conta com uma infraestrutura aquém das necessidades operacionais e administrativas que necessita uma Companhia de Polícia Militar, em razão do espaço insuficiente para as viaturas, alojamento para os componentes, dentre outros.

 

Atende grande parte da população com a elaboração de Boletins de Ocorrência de Natureza de Acidentes de Trânsito sem Vítima, em razão da área atendida ter uma grande incidência deste tipo de ocorrência.

 

Com o advento dos registros de Boletins de Ocorrências de naturezas diversas, tais como furto e extravio de celulares, furto de veículos, pessoas desaparecidas, entre outros, decorrentes da nova política do Governo do Estado, que atribuiu tal missão à Polícia Militar, a demanda de atendimento à população na sede da referida Subunidade aumentará sobremaneira.

 

Por outro lado, em virtude do crescimento populacional na zona oeste da cidade, a sede da 1º Companhia não deve ser instalada em outra região, pois grande parte dessa população a possui como referência no policiamento ostensivo local.

 

Assim, após minucioso estudo, levando-se em conta o índice criminal, a densidade populacional, o zoneamento urbano, dentre outros importantes fatores, além da carência de prédios apropriados para a locação naquela região da cidade, o  Comando do 7º BPM/I concluiu pela necessidade da construção de uma nova sede para a Companhia.

 

Para viabilizar o projeto, o Comando do 7º BPM/I está solicitando desta Prefeitura à disponibilização de uma área localizada entre as Ruas Luiz Antônio Ribeiro, Nadir Leite Barboza Santos e Paulo de Mello, com área de 4.302,65 m².

 

Trata-se de Área Institucional do Loteamento denominado Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, assim instituído quando da implantação do referido Loteamento, portanto, caracterizado como bem de uso especial, destinado à finalidade específica de implantação de edifícios públicos, como bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral, nos termos do art. 99, II e, inalienável, nos termos do art. 100, ambos do Código Civil Brasileiro.

 

Para que seja possível a alienação do referido imóvel à Fazenda do Estado, necessária a sua desafetação do rol dos bens de uso especial, transformando-o em bem dominical, este sim passível de alienação.

 

É de relevante interesse público que a 1ª Cia. da Polícia Militar permaneça naquela região de nossa cidade e que possua uma sede própria, com instalações adequadas e devidamente equipada para atender a população.

 

Deste modo, o presente Projeto de Lei, pretende transferir para o rol dos bens públicos dominicais a área de 4.302,65 m², a fim de que a Prefeitura possa doá-lo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e para que nele possa ser construída a sede da 1ª Cia. da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Quanto à desafetação do bem de uso especial em face da vedação contida no inciso VII e parágrafos, do artigo 180, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2008, entendemos ser juridicamente possível, em face da autonomia municipal consagrada pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, desde que presente o interesse público e da inexistência de impedimento da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano.

 

Notório o interesse público que reveste a proposição, na medida em que a doação visa à construção de uma sede para a 1ª Companhia da Polícia Militar com instalações adequadas ao abrigo de viaturas e alojamento para os componentesque atuam naquela região de nossa cidade garantindo a segurança dos cidadãos, o que certamente trará benefícios à população.

 

Por outro lado, a Lei nº 6.766/79 exige, nos loteamentos, a destinação de áreas de uso comum do povo e de uso especial, com a intenção de garantir as condições adequadas de urbanização e de assegurar as condições básicas para o exercício da vida comunitária. No caso do Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, a afetação e registro do loteamento destinou a área em questão ao Município, para implantação de edifícios públicos como escolas, creches, postos de saúde,, bibliotecas, teatros, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral, destinação essa que não será alterada, mesmo com a necessária desafetação, pois a área será doada  para que o Estado construa, no local, justamente uma sede para 1ª Cia. da Polícia Militar, mantendo a destinação originária do imóvel.

 

A desafetação somente permitirá o trespasse para a Fazenda do Estado de São Paulo, que manterá a destinação, finalidade e objetivo daquele espaço público, conservando-o por sua vocação institucional, não mais ao Município, e sim ao Estado, ou seja, para uso do Poder Público, latu sensu.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, solicitamos sua análise e aprovação, a fim de que o imóvel seja transformado em bem público de uso dominical e, finalmente possa ser alienado à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma de doação, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Doação – 1ª Cia de Polícia Militar.