Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras providências.

Promulgação: 25/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.049, DE 25 DE ABRIL DE 2012

(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)

 

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, totalizando a área de 4.302,65 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 10.122/2011, a saber:

 

Local: Rua Luiz Antônio Ribeiro (Área Institucional do Jardim Piazza Di Roma) – 2ª Fase – Sorocaba – São Paulo.

 

Matrícula 52.630 do 2º ORI.

 

Área: 4.302,65 m².

 

Descrição:

 

“Terreno constituído pela Área Institucional do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase”, nesta cidade, contendo a área de 4.302,65 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Luiz Antônio Ribeiro, onde mede 52,15 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 19,44 metros, fazendo testada para a confluência das Ruas Luiz Antônio Ribeiro e Nadir Leite Barboza Santos; segue em reta 93,80 metros, fazendo testada para a Rua Nadir Leite Barboza Santos; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 22,97 metros, fazendo testada para a confluência das Ruas Nadir Leite Barboza Santos e Rua Paulo de Mello; segue em reta 77,96 metros, fazendo testada para a Rua Paulo de Mello; segue em curva à direita, no sentido desenvolvimento de 14,14 metros, fazendo testada para a confluência das Ruas Paulo de Mello e Luiz Antônio Ribeiro, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro”.

 

“Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Paulo de Mello; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência entre as Ruas Paulo de Mello e Luiz Antonio Ribeiro; segue na distância de 21,44 metros, confrontando com a Rua Luiz Antonio Ribeiro; deflete à direita e segue na distância de 40,00 metros; deflete à direita e segue na distância de 30,44 metros, ambas as distâncias confrontando com a Área 2, do mesmo desmembramento, fechando o perímetro e totalizando a área de 1.200,00 metros quadrados.” (Redação dada pela Lei nº 10.632/2013)

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Sorocaba.

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pelo art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

I – será onerosa;

II – a donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;

III – As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador. (Redação dada pela Lei nº 10.289/2012)

IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, tendo como ônus:

 

I - a obrigação de construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

 

II - as obrigações de a donatária não ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem como de defendê-lo contra qualquer turbação de outrem.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador. (Redações do Art. 4º, incisos e parágrafo único dadas pela Lei nº 10.406/2013)

 

Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.