Dispõe sobre autorização para alienação por instrumento de doação, com encargos, dos imóveis em área pública, por meio do Programa de Lotes Sociais, localizados no “Núcleo Habitacional Vitória Régia III – quadras 71 e 72”, nos termos da Lei municipal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo e regulamenta a implantação de imóveis denominados lotes sociais em áreas públicas, revoga a Lei Municipal nº 12.084, de 11 de outubro de 2019 e dá outras providências.