Corrobora com a proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do município de Sorocaba.

Promulgação: 28/07/2022
Tipo: Lei Ordinária
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Data: 22/09/2023

Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite no Município de Sorocaba, e dá outras providências.