Corrobora com a proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do município de Sorocaba.
Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite no Município de Sorocaba, e dá outras providências.