Institui a obrigatoriedade, por parte de condomínios residenciais ou comerciais, de comunicação às autoridades policiais e órgãos municipais competentes da ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 27/07/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Versa sobre matéria da Lei


Data: 04/05/2011
Lei: 9551/2011

Dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.