Art. 1º Fica denominada "Nelson de Gennaro" o trecho da via que hoje se encontra denominado no mapa como “Estrada Dinorá”.

Promulgação: 22/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Revoga a Lei


Data: 20/09/1995
Lei: 4922/1995

Dispõe sobre denominação de Estrada do DINORAH ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.