Art. 1º Fica denominada "Nelson de Gennaro" o trecho da via que hoje se encontra denominado no mapa como “Estrada Dinorá”.
LEI Nº 12.516, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de "Nelson de Gennaro" a uma via pública e revoga a Lei Ordinária nº 4.922, de 20 de setembro de 1995.
Projeto de Lei nº 292/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Nelson de Gennaro" o trecho da via que hoje se encontra denominado no mapa como “Estrada Dinorá”.
Parágrafo único. O trecho que será renomeado inicia-se no encontro da Rua Comendador Genésio Rodrigues e Estrada do Dinorah, cruza com a Rua Seraphim Banietti e termina na Área Verde Jardim Nova Ipanema – todos no bairro Recreio dos Sorocabanos, Região Norte desta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito – 1942 - 2020".
Art. 3º Fica revogada a Lei Ordinária nº 4.922, de 20 de setembro de 1995.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.03.2022.