Institui o Dia Municipal da Prematuridade, e novembro como mês da conscientização sobre partos prematuros.

Promulgação: 29/11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 14/11/2023

Acrescenta o Art. 3º-A na Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, instituindo a campanha Novembro Roxo - Mês da Sensibilização para a Prematuridade, e dá outras providências.