Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.
Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.