Altera a Lei nº 9.025, de 22 de dezembro de 2009 para acrescentar o artigo 2º-A e parágrafo único e dá outras disposições. (convênio com o Estado de São Paulo visando receber recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos)
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando receber recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede oficial de ensino matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no Município, e dá outras providências.