Dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.
Inclui o inciso XXXVI, à redação do artigo 2º, da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba.
Altera a Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba, incluindo o inciso XXXV no seu artigo 2º.
Acrescenta o Art. 3-A à Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba e dá outras providências.
Altera a redação do art. 2º e art. 3º da Lei n° 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município Sorocaba.
Dispõe sobre os animais comunitários e seus tutores no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade, por parte de condomínios residenciais ou comerciais, de comunicação às autoridades policiais e órgãos municipais competentes da ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns no município de Sorocaba e dá outras providências.