Dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.

Promulgação: 04/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 24/05/2022

Inclui o inciso XXXVI, à redação do artigo 2º, da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dis­põe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba.

Data: 20/09/2021

Altera a Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba, incluindo o inciso XXXV no seu artigo 2º.

Data: 04/08/2021

Acrescenta o Art. 3-A à Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba e dá outras providências.

Data: 23/11/2018

Altera a redação do art. 2º e art. 3º da Lei n° 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município Sorocaba.


Tem matéria versada na Lei


Data: 19/10/2022

Dispõe sobre os animais comunitários e seus tutores no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

Data: 27/07/2022

Institui a obrigatoriedade, por parte de condomínios residenciais ou comerciais, de comunicação às autoridades policiais e órgãos municipais competentes da ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns no município de Sorocaba e dá outras providências.