Altera a Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba, incluindo o inciso XXXV no seu artigo 2º.
LEI Nº 12.372, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba, incluindo o inciso XXXV no seu artigo 2º.
Projeto de Lei nº 130/2021 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXXV no artigo 2º da Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, com a seguinte redação:
“...
Art. 2º (...)
...
XXXV – a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais.
...”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
ANTONIO PRIETO NETO
Secretário de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.09.2021.