Dispõe sobre o licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências.
Altera o art. 7º e cria o art. 7ºA na Lei nº 8.693, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o licenciamento de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações no art. 9º da Lei n° 8.693, de 30 de março de 2009, alterando o prazo para adaptação das empresas à referida Lei e dá outras providências. (licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho)