Dispõe sôbre afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos, e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 2º, da Lei n. 845, de 10 de outubro de 1961. (afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos)