Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na alínea “d” do artigo 3º, da Lei nº 3.429, de 30 de novembro de 1990. (Desafeta bem de uso especial e concede direito real de uso ao Núcleo Espírita de Evangelização Ismael)

Promulgação: 25/10/1994
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 30/11/1990
Lei: 3429/1990

Desafeta bem de uso especial e concede direito real de uso ao Núcleo Espírita de Evangelização Ismael e dá outras providências.