Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na alínea “d” do artigo 3º, da Lei nº 3.429, de 30 de novembro de 1990. (Desafeta bem de uso especial e concede direito real de uso ao Núcleo Espírita de Evangelização Ismael)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na alínea “d” do artigo 3º, da Lei nº 3.429, de 30 de novembro de 1990.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei, o prazo previsto na alínea “d”, do artigo 3º, da Lei nº 3.429, de 30 de novembro de 1990, para que o Núcleo Espírita de Evangelização Ismael inicie as obras de construção de uma creche e demais dependências, previstas na alínea “c”, do artigo 3º, da mesma Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo