Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana e Taxas de Serviços Públicos prestados aos casos que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 17/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 04/12/1991
Lei: 3805/1991

Dispõe sobre a nova redação do Artigo 1º da Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 1991 e dá outras providências. (Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana e Taxas de Serviços Públicos prestados aos casos que menciona