Prorroga o prazo do artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel, autoriza sua alienação mediante concorrência pública)

Promulgação: 08/08/1991
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 18/03/1991
Lei: 3502/1991

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza sua alienação mediante concorrência pública e dá outras providências.