Prorroga o prazo do artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel, autoriza sua alienação mediante concorrência pública)
Prorroga o prazo do artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O prazo para a realização de concorrência pública, prevista pelo artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991, fica prorrogado por 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo