Prorroga o prazo do artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel, autoriza sua alienação mediante concorrência pública)

Promulgação: 08/08/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.639, de 8 de agosto de 1991.

Prorroga o prazo do artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O prazo para a realização de concorrência pública, prevista pelo artigo 3º, da Lei nº 3.502, de 18 de março de 1991, fica prorrogado por 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo